Ação Revisional

Ação Revisional
Ação Revisional de Contrato é um processo pelo qual se pede a revisão judicial das cláusulas irregulares e/ou abusivas de um contrato. No Direito Bancário, os contratos em que se pede a revisão judicial são aqueles originados nas relações entre o Banco e seus clientes. O Objetivo do processo é eliminar ou rever as cláusulas irregulares ou abusivas existentes no contrato, e com isso, reduzir substancialmente o valor da dívida ou o valor da prestação do financiamento. Qualquer pessoa física ou jurídica tem o direito de pedir a revisão judicial dos seus contratos bancários. Todas as operações bancárias são confirmadas por meio de contratos por escrito. Quando existir alguma irregularidade nestes contratos o cliente tem o direito de revisá-lo judicialmente. Portanto, todo e qualquer contrato firmado com bancos pode ser levado à Justiça para revisão. Os mais comuns são: Contratos de Financiamento de Veículos (Motocicletas, Carros, Caminhões, Máquinas Agrícolas); Contratos de Empréstimo Pessoal; Contratos de Cartão de Crédito; Contrato de Cheque Especial ou Capital de Giro. Existe uma série de irregularidades que podem ser encontradas nos contratos bancários. As mais comuns são:
 Taxa de Juros Remuneratórios acima do limite estabelecido pelo Banco Central
Juros remuneratórios são aqueles cobrados pelo empréstimo do capital (é o lucro do banco no negócio). A média da taxa de juros remuneratória é publicado mês a mês pelo Banco Central do Brasil no seu site oficial. Deste modo, se no momento da contratação o banco incluir no financiamento uma taxa de juros remuneratórios mais elevada do que a média estabelecida, pode-se ajuizar ação visando sua correção/diminuição.
 Comissão de Permanência
A comissão de permanência é a taxa cobrada quando o cliente entra em inadimplência. Ou seja, quando há o atraso no pagamento há a cobrança desta taxa, que, diga-se de passagem, é totalmente ilegal. Mesmo que prevista em contrato não pode de forma alguma ser cobrada.
 Juros Capitalizados
A capitalização de juros, ou juros sobre juros, só pode ser cobrada se tiver sido prevista no contrato. Ocorre que normalmente os bancos omitem a existência da capitalização para tornar o contrato mais atrativo ao cliente. Esta omissão torna irregular a capitalização dos juros e a cobrança pode ser reclamada judicialmente.
 Tarifas de Abertura de Crédito
Tarifas de cadastro, tarifas de abertura de crédito, tarifa de emissão de carnê, etc, são taxas inventadas pelos bancos para cobrir despesas administrativas geradas pelos contratos. Tais taxas podem ter diversas nomenclaturas, porém todas representam abuso contra o consumidor. Cobrar tais taxas a quem utiliza o serviço bancário é o mesmo que uma empresa de aviação vender a passagem e cobrar pelo uso da poltrona.

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