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Recuperação de Tributos: Maximize seus Lucros!
Você já parou para pensar em quanto dinheiro sua empresa pode estar perdendo devido a tributos pagos indevidamente ou em excesso? A recuperação de tributos é a chave para otimizar sua saúde financeira e maximizar seus lucros. Não deixe mais dinheiro escorregar pelos seus dedos!
Nossa equipe de especialistas em recuperação de tributos está aqui para ajudá-lo a identificar oportunidades de economia que podem ter passado despercebidas. Com nossa experiência e conhecimento profundo das leis tributárias, vamos revisar minuciosamente suas operações e documentos fiscais para identificar erros e inconsistências que podem estar custando caro à sua empresa.
Principais vantagens de investir na recuperação de tributos:
- Aumento da Lucratividade: A recuperação de tributos pode resultar em uma considerável injeção de capital em seu negócio, tornando-o mais lucrativo.
- Redução de Custos: Ao eliminar pagamentos indevidos e recuperar valores, você reduz os custos operacionais e melhora a saúde financeira da sua empresa.
- Conformidade Fiscal: Garanta que sua empresa esteja em conformidade com as leis tributárias, evitando multas e penalidades no futuro.
- Equipe Especializada: Conte com nossos especialistas, que conhecem as complexidades das leis tributárias, para garantir que você receba o máximo de benefícios fiscais possíveis.
Não perca mais tempo! Entre em contato conosco hoje mesmo para uma consulta gratuita. Vamos trabalhar juntos para recuperar o dinheiro que é seu por direito e ajudar sua empresa a prosperar. A recuperação de tributos é mais do que uma oportunidade; é um investimento no seu sucesso financeiro. Junte-se a nós e comece a trilhar o caminho para uma empresa mais rentável e competitiva.
E o melhor de tudo: VOCÊ SÓ PAGA NOSSOS HONORÁRIOS APÓS RECEBER $EU$ VALORE$ DE VOLTA!
A sua empresa pode recuperar de maneira rápida, simples e segura
os valore$ recolhidos equivocadamente ou à maior!
EMPRESAS QUE PODEM SE BENEFICIAR RECUPERANDO O VALOR DOS IMPOSTOS PAGOS À MAIOR
- Bares
- Restaurantes
- Distribuidores de bebidas
- Supermercados
- Minimercados
- Padarias
- Postos de Gasolina
- Revenda de Baterias
- Lojas de Conveniência
- Lojas de Autopeças
- Revendedores de Pneus
- Perfumarias
- Drogarias
- Trocas de Óleo
- Revenda de Gás
- Pet Shops
RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO$ TRIBUTÁRIO$ PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL
É um direito garantido pela legislação brasileira, que permite que as empresas realizem o levantamento de créditos de tributos recolhidos indevidamente ou pagos a maior.
Muitas empresas incorrem nesse erro diariamente e nem se dão conta. Vão gerando crédito$ recorrente$, passíveis de serem revistos. Para sanar esse problema existe uma solução: a recuperação de crédito tributário.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CÁLCULO DA RE$TITUIÇÃO ÀS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL:
- Código de acesso ao PGDAs
- Códigos NCM dos produtos vendidos
- NFs de saída (XML ou ECF das NFs de saída)
TRIBUTAÇÃO DO PIS E DO COFINS NO SIMPLES NACIONAL
O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são impostos federais pagos pelas empresas privadas, que podem ser tributados empresas fabricantes, produtoras e importadores. A incidência desses tributos foi instituída pela Lei 10.147/2000, que prevê o recolhimento em toda a cadeia de consumo de alguns produtos/mercadorias que saem da indústria. A base de cálculo das receitas dessa modalidade de tributação (sistema monofásico de PIS e COFINS) faz com que as mercadorias sejam tributadas a alíquota zero, uma vez que já foi recolhida pela indústria ou importador.
APLICAÇÃO DO PIS/COFINS
Como regra geral, quando uma empresa vende mercadorias para outra “revender”, cada uma paga o seu “imposto ou contribuição”. No entanto, há casos específicos determinados na legislação brasileira, nos quais a arrecadação dos impostos é concentrada somente no início da cadeia produtiva. Sendo assim, essas empresas fabricantes, produtoras e importadoras, antecipam e recolhimento desses tributos. Quando o produto sai para a revenda, a porcentagem desses tributos já está embutida no preço pago pela indústria!
Na prática, a empresa que fabrica, produz ou importa e vende para a outra, já recolhe os valores de PIS e COFINS devidos por toda a cadeia percorrida pelo produto, tirando a responsabilidade de revendedores, atacadistas e varejistas em recolhê-los novamente. Por isso a aplicação dessa alíquota para a indústria é a mais alta da cadeia produtiva. A tributação monofásica incide sobre a receita bruta das vendas de mercadoria.
Muitas vezes, quando as empresas não consideram o pagamento desses tributos realizados anteriormente, acabam pagando valores acima dos que realmente devidos.
COMO RECUPERAR OS CRÉDITO$ ?
Por meio do faturamento (declarado) da empresa é possível verificar o quanto foi recolhido de PIS/COFINS e comparar os valores que foram apurados com os que deveriam ser apurados. O que eventualmente não tiver sido declarado não interessa para recuperação.
Assim podemos proceder o levantamento de eventuais créditos dos últimos 5 (cinco) anos com auditoria para isolamento das parcelas correspondentes à receita de venda de produtos sujeitos à tributação Monofásica do PIS/COFINS. Uma solução ideal para evitar o pagamento indevido de tributos, conquistar clientes, e, sobretudo, alavancar seus negócios.
A partir daí é possível evitar novo pagamento de imposto que já está pago, além de poder solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente.
PERGUNTAS FREQUENTES:
Não. A restituição do PIS/COFINS no Simples Nacional é feita para aquelas atividades que comercializam produtos que já tiveram a cobrança do PIS/COFINS na fabricação ou importação de acordo com a legislação, que é alterada frequentemente, atualmente é possível naquelas citadas acima.
Atualmente o enquadramento do Simples Nacional vai de R$ 00,00 até R$ 4.800.000,00 por ano, não havendo assim um faturamento alvo dentro desta margem, mas empresas que faturaram menos de R$180.000,00 nos últimos 12 meses, não contribuíram com o PIS/COFINS.
Não há valor mínimo, havendo uma média de R$ 30.000,00 à R$ 50.000,00, podendo em algumas atividades chegar à R$ 150.000,00.
Não há custo para a apuração dos créditos em favor da empresa, assim não havendo valores em favor da empresa, não haverá nenhum tipo de cobrança, salvo se houver a necessidade de diligências e despesas para obtenção de documentos.
A cobrança dos valores dos serviços prestados se dá exclusivamente sobre o êxito de créditos a serem recuperados em favor da empresa, com patamar de 30% sobre o proveito econômico.
- Assinatura do Contrato de Prestação de Serviços pelo representante legal;
- Cópia do Contrato Social;
- Cópia do documento pessoal do representante;
- Cartão do CNPJ (site Receita Federal);
- Código de acesso e senha do Portal Simples Nacional ou Certificado Digital;
- Arquivo XML das Notas Fiscais e/ou cupom fiscal eletrônico (NF-e, NFC-e, SAT-CF-e), referente ao período da obrigatoriedade das notas ou cupom eletrônico;
- Arquivo de memória de cupom fiscal, podendo ser extensão .TXT, .TDM ou SINTEGRA, referente aos períodos que as notas e cupom não eram eletrônicos;
- Eventuais Notas Fiscais em talões
Sim, é possível fazer a recuperação de créditos mesmo que a empresa não tenha apresentado à Receita Federal a integralidade do faturamento. Por exemplo se a empresa fatura mensalmente R$ 100.000,00, e só declara R$ 50.000,00, o trabalho de restituição de tributos será realizado somente sobre os valores efetivamente declarados. Não faremos nenhum trabalho sobre o faturamento, pois a decisão de sonegar a receita bruta já foi tomada pelo empresário anteriormente.
Todos os contribuintes brasileiros estão passíveis de fiscalização até mesmo por que frequentemente há sonegação fiscal. Não é o trabalho realizado que atrairá a fiscalização para dentro da empresa, uma vez que apenas busca créditos que são de direito da mesma.
Para o trabalho realizado de recuperação de créditos há uma apólice de R$ 1.000.000,00 para cobertura de responsabilidade civil decorrente de erro na apuração indevida de qualquer código de produto comercializado e requerida restituição. Valor mais do que suficiente para ressarcir eventual problema, na medida que representa até 500% a mais do valor passível de restituição, podendo o valor da apólice ser reajustado caso apareçam restituições de maior vulto.
Devido à questão de logística dos trabalhos, em média o trabalho de levantamento e apuração dos créditos ocorre em uma média de 30 dias após o cliente nos enviar toda a documentação.
Atualmente há um prazo legal para a Receita Federal proceder a análise do pedido de restituição de 60 dias, mas há casos do depósito dos valores entre 30 a 40 dias, não havendo inconsistência de informações, como por exemplo divergência de dados bancários ou irregularidade do CNPJ ou CPF do sócio.
Os valore$ são depositados exclusivamente na conta corrente em nome da Pessoa Jurídica, não aceitando o depósito na conta de sócios e/ou terceiros.
Sim, é possível realizar o trabalho de restituição, entretanto, os valores apurados serão abatidos dos débitos fiscais e/ou parcelamentos, e havendo saldo em favor da empresa este será creditado na conta da empresa.
Em havendo abatimento de valores de débitos fiscais ou parcelamento devidos pela empresa, a mesma deverá fazer o acerto do pagamento contratado, uma vez que teve efetivo proveito econômico.
É um trabalho administrativo, não implicando em nenhuma medida judicial.
Sim, estando dentro do prazo de 60 meses é possível levantar os créditos.
Sim, desde que haja créditos dos últimos 60 meses a serem apurados.